DECRETO Nº 98074, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Carmopolis e Rosario...

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DECRETO Nº 98.074, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, necessários à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto‑Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, construir o Gasoduto Carmópolis/PETROMISA, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, destinados à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME nº 27000.003850/89‑94.

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa, com aproximadamente 56.285,20m², que tem início no Poço CP-52, da PETROBRÁS, no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe, no PI-00 = Estaca 00 de coordenadas UTM N = 8821301,03 e E = 720170,324 segue com azimute geral de 258º35'06" e distância de 67,1069m até o PI-01 = Estaca 01 + 17,09 de coordenadas UTM N = 8821287,75 e E = 720104,544 segue em linha reta com azimute geral de 243º06'51" e distância de 937,9415m até o PI 06 = Estaca 20 + 6,86 de coordenadas UTM N = 8820863,60 e E = 719267,985, segue com azimute geral de 262º47'06" e distância de 143,1619m até o PI-07 = Estaca 22 + 49,99 de coordenadas UTM N = 8820845,62 e E = 719125,956, onde entra em Faixa de Dutovia da Petrobrás existente, segue com azimute geral de...

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