DECRETO Nº 97470, DE 23 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial Ou de Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Valec - Engenharia, Construção e Ferrovias S.a., Imoveis Constituidos de Terras, Benfeitorias, Acessões e Outros Bens Situados Nos Municipios Abaixo Discriminados, No Estado de Goias.
DECRETO N° 97.470, DE 23 DE JANEIRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., IMOVÉIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, ACESSÕES E OUTROS BENS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NO ESTADO DE GOIÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo n° 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1966, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 94.813, de 1° de setembro de 1987, que outorgou à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a concessão para construção, uso e gozo dos acessos ferroviários:
I - de Colinas de Goiás - GO à Açailândia - MA;
II - de Porangatu - GO ao Planalto Central, tudo nos termos do Contrato de Concessão celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela Empresa, aos 22 dias do mês de abril de 1987, e de conformidade ainda com o que consta do Processo n° MT - 20000.015162/88-00.
DECRETA:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Goiânia, Goianira, Inhumas, Caturaí, Araçu, Itauçu, Itaberaí, Taquaral de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Jaraguá, Uruana, Rialma, Itapaci, Uruaçu, todos no Estado de Goiás, necessários à construção, operação e segurança do acesso ferroviário Porangatu ao Planalto Central, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinalados em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1/100.000, conforme plantas de n°s 80-DES-OOOF-91-0150 a 80-DES-OOO-F-91-0154, constantes do Processo MT 20000.015162/88-00.
As faixas de terra compreendidas no presente decreto, possuem aproximadamente um total de 364.451.000m2 (trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil metros quadrados) e têm as seguintes delimitações em coordenadas geográficas:
RAMAL - PORANGATU - PLANALTO CENTRAL
Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias
Pontos E/W N/S D E
1 49°07'03" 16°42'52" 500 500
2 49°06'55" 16°42'05" 500 500
3 49°07'23" 16°41'52" 500 500
4 49°07'43" 16°41'18" 500 500
5 49°08'40" 16°41'10" 500 500
6 49°08'59" 16°40'29" 500 500
7 49°08'45" 16°40'10" 500 500
8 49°08'17" 16°40'13" 500 500
9 49°08'17" 16°39'55" 500 500
10 49°08'30" 16°39'21" 500 500
Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias
Pontos E/W N/S D E
11 49°08'17" 16°39'01" 500 500
12 49°08'38" 16°38'45" 500 500
13 49°08'48" 16°38'29" 500 500
14 49°09'10" 16°38'20" 500 500
16 49°09'04" 16°37'36" 500 500
16 49°08'32" 16°37'27" 500 500
17 49°08'01" 16°36'46" 500 500
18 49°08'06" 16°36'30" 500 500
19 49°08'25" 16°36'18" 500 500
20 49°08'52" 16°36'26" 500 500
21 49°09'18" 16°36'17" 500 500
22 49°09'46" 16°36'46" 500 500
23 49°11'18" 16°36'18" 500 500
24 49°11'21" 16°35'50" 500 500
25 49°12'39" 16°34'17" 500 500
26 49°12'56" 16°33'45" 500 500
27 49°13'20" 16°33'50" 500 500
28 49°13'40" 16°33'19" 500 500
29 49°13'52" 16°33'48" 500 500
30 49°14'24" 16°34'28" 500 500
31 49°15'16" 16°34'31" 600 500
31-A 49°15'46" 16°33'45" 500 700
32 49°16'02" 16°33'41" 500 500
32-A 49°16'18" 16°34'18" 500 500
33 49°18'11" 16°34'17" 500 500
33-A 49°18'19" 16°33'49" 700 500
34 49°19'07" 16°33'49" 500 500
35 49°19'19" 16°33'06" 500 650
36 49°20'00" 16°32'16" 500 500
37 49°20'25" l6°31'03" 500 500
38 49°21'50" 16°30'01" 500 500
Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias
Pontos E/W N/S D E
39 49°22'29" 16°29'07" 500 500
40 49°22'47" 16°27'46" 500...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO