DECRETO Nº 97470, DE 23 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial Ou de Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Valec - Engenharia, Construção e Ferrovias S.a., Imoveis Constituidos de Terras, Benfeitorias, Acessões e Outros Bens Situados Nos Municipios Abaixo Discriminados, No Estado de Goias.

DECRETO N° 97.470, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., IMOVÉIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, ACESSÕES E OUTROS BENS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NO ESTADO DE GOIÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo n° 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1966, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 94.813, de 1° de setembro de 1987, que outorgou à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a concessão para construção, uso e gozo dos acessos ferroviários:

I - de Colinas de Goiás - GO à Açailândia - MA;

II - de Porangatu - GO ao Planalto Central, tudo nos termos do Contrato de Concessão celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela Empresa, aos 22 dias do mês de abril de 1987, e de conformidade ainda com o que consta do Processo n° MT - 20000.015162/88-00.

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Goiânia, Goianira, Inhumas, Caturaí, Araçu, Itauçu, Itaberaí, Taquaral de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Jaraguá, Uruana, Rialma, Itapaci, Uruaçu, todos no Estado de Goiás, necessários à construção, operação e segurança do acesso ferroviário Porangatu ao Planalto Central, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinalados em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1/100.000, conforme plantas de n°s 80-DES-OOOF-91-0150 a 80-DES-OOO-F-91-0154, constantes do Processo MT 20000.015162/88-00.

Art. 2°

As faixas de terra compreendidas no presente decreto, possuem aproximadamente um total de 364.451.000m2 (trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil metros quadrados) e têm as seguintes delimitações em coordenadas geográficas:

RAMAL - PORANGATU - PLANALTO CENTRAL

Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias

Pontos E/W N/S D E

1 49°07'03" 16°42'52" 500 500

2 49°06'55" 16°42'05" 500 500

3 49°07'23" 16°41'52" 500 500

4 49°07'43" 16°41'18" 500 500

5 49°08'40" 16°41'10" 500 500

6 49°08'59" 16°40'29" 500 500

7 49°08'45" 16°40'10" 500 500

8 49°08'17" 16°40'13" 500 500

9 49°08'17" 16°39'55" 500 500

10 49°08'30" 16°39'21" 500 500

Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias

Pontos E/W N/S D E

11 49°08'17" 16°39'01" 500 500

12 49°08'38" 16°38'45" 500 500

13 49°08'48" 16°38'29" 500 500

14 49°09'10" 16°38'20" 500 500

16 49°09'04" 16°37'36" 500 500

16 49°08'32" 16°37'27" 500 500

17 49°08'01" 16°36'46" 500 500

18 49°08'06" 16°36'30" 500 500

19 49°08'25" 16°36'18" 500 500

20 49°08'52" 16°36'26" 500 500

21 49°09'18" 16°36'17" 500 500

22 49°09'46" 16°36'46" 500 500

23 49°11'18" 16°36'18" 500 500

24 49°11'21" 16°35'50" 500 500

25 49°12'39" 16°34'17" 500 500

26 49°12'56" 16°33'45" 500 500

27 49°13'20" 16°33'50" 500 500

28 49°13'40" 16°33'19" 500 500

29 49°13'52" 16°33'48" 500 500

30 49°14'24" 16°34'28" 500 500

31 49°15'16" 16°34'31" 600 500

31-A 49°15'46" 16°33'45" 500 700

32 49°16'02" 16°33'41" 500 500

32-A 49°16'18" 16°34'18" 500 500

33 49°18'11" 16°34'17" 500 500

33-A 49°18'19" 16°33'49" 700 500

34 49°19'07" 16°33'49" 500 500

35 49°19'19" 16°33'06" 500 650

36 49°20'00" 16°32'16" 500 500

37 49°20'25" l6°31'03" 500 500

38 49°21'50" 16°30'01" 500 500

Coordenadas Geográficas do Ponto Distâncias

Pontos E/W N/S D E

39 49°22'29" 16°29'07" 500 500

40 49°22'47" 16°27'46" 500...

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