DECRETO Nº 0-001, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona, Necessarios a Execução das Obras de Prolongamento da Ferrovia Norte-sul (ef - 151), Entre os Municipios de Ouro Verde de Goias, No Estado de Goias, e Estrela D'oeste, No Estado de São Paulo, e Revoga o Decreto que Menciona.

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF - 151), entre os Municípios de Ouro Verde de Goiás, no Estado de Goiás, e Estrela d'Oeste, no Estado de São Paulo, e revoga o Decreto que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo MT nº 50000.006064/2009-39,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos, porventura, foreiros, situados nos Municípios de Ouro Verde de Goiás, Damolândia, Nova Veneza, Brazabrantes, Goianira, Trindade, Santa Bárbara de Goiás, Campestre de Goiás, Palmeiras de Goiás, Indiara, Jandáia, Acreúna, Turvelândia, Santa Helena de Goiás, Rio Verde, Quirinópolis, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás; nos Municípios de Santa Vitória, União de Minas e Iturama, no Estado de Minas Gerais; e nos Municípios de Ouroeste, Guarani d'Oeste, Fernandópolis, Populina, Estrela d'Oeste, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF - 151), entre Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d'Oeste/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação...

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