DECRETO Nº 75674, DE 29 DE ABRIL DE 1975. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Administrativa Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem de Variantes de Linhas de Transmissão de Propriedade de Furnas, Centrais - Eletricas S.a., No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 75.674, DE 29 DE ABRIL DE 1975.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa uma faixa de terra destinada à passagem de variantes de linhas de transmissão de propriedade de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo número MME 701.464-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 85,00 metros de largura, tendo como eixo as variantes das linhas de transmissão Furnas - Poços II e Estreito - Poços II, ambas na tensão de 345 Kv, variantes essas compreendidas entre as atuais torres 304A e 313 da linha de transmissão Furnas - Poços II, e entre as atuais torres 505A e 512 da linha de transmissão Estreito - Poços II, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 701.464 de 1975.

Art. 2º Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S. A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das variantes de linhas de transmissão referidas no Artigo 1º.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa, necessária em favor de Furnas - Centrais Elétricas S. A. para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das mencionadas variantes de linhas de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra...

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