DECRETO Nº 92721, DE 29 DE MAIO DE 1986. Dispõe Sobre Readaptação e Inclusão de Servidor No Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.721, DE 29 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 62.233 - Minas Gerais, e o que consta do Processo nº 23072.053244/85-19;

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto coletivo publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1969, para o fim de declarar que a readaptação de Hermes de Souza, ocupante do cargo de Servente, Código: GL-105, nível 05, do Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Universidade Federal de Minas Gerais, foi no cargo de Impressor, código: A-407, nível 08, classe A, e não como constou do referido decreto.

Art. 2 º Incluir, na forma do Anexo deste Decreto, na categoria funcional de Artífice de Artes Gráficas, classe de Artífice Especializado, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, o cargo ocupado pelo servidor mencionado no artigo anterior.
Art. 3 º Em conseqüência do disposto no artigo 2º, fica excluído da categoria funcional de Auxiliar de Artífice o cargo ocupado pelo respectivo servidor.
Art. 4 º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais...

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