DECRETO Nº 77805, DE 10 DE JUNHO DE 1976. Reajusta os Valores da Indenização de Representação Devida a Militares Servindo Nos Gabinetes da Presidencia e Vice-presidencia da Republica, Nos Gabinetes Dos Ministros de Estado da Marinha, do Exercito, da Aeronautica e Chefe do Estado-maior das Forças Armadas e Na Secretaria-geral do Conselho de Segurança...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 77.805, 10 DE JUNHO DE 1976.

Reajusta os valores da Indenização de Representação devida a militares servindo nos Gabinetes da Presidência e Vice-Presidência da República, nos Gabinetes dos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O valores da indenização de representação de que trata o item 6, do artigo 3º, do Decreto nº 75.873, de 17 de junho de 1975, são reajustados na forma constante dos Anexos I e II ao presente Decreto.

§ 1º A indenização a que se refere este artigo é acumulável com as demais discriminadas no artigo 3º, do Decreto nº 75.873, de 17 de junho de 1975.

§ 2º Os Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, bem como o Ministro Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, submeterão à aprovação do Presidente da República as respectivas propostas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT