LEI ORDINÁRIA Nº 4963, DE 05 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Emitir Letras do Tesouro Destinadas a Servir de Garantia Subsidiaria Nas Operações de Credito Realizadas Entre a Fabrica Nacional de Motores S.a. e o Banco do Brasil S.a. e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.963, DE 5 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a emitir Letras do Tesouro destinadas a servir de garantia subsidiária nas operações de crédito realizadas entre a Fábrica Nacional de Motores S. A. e o Banco do Brasil S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir Letras do Tesouro, sem juros e sem cláusulas de correção monetária, destinadas a servir de garantia subsidiária, junto ao Banco do Brasil S. A., nas operações de crédito que êste estabelecimento realizar com a Fábrica Nacional de Motores S. A.

§ 1º O valor das operações não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento), do capital social da Fábrica Nacional de Motores S. A.

§ 2º As Letras do Tesouro de que trata êste artigo serão emitidas com prazo de resgate de 1 (um) ano, podendo, entretanto, em seu vencimento, ser substituídas por outras de igual valor e prazo máximo de 6 (seis) meses, a critério do Ministro da Fazenda.

Art. 2º

O crédito que o Banco do Brasil S. A. conceder à Fábrica Nacional de Motores S. A., com base na garantia de que trata o artigo anterior, será utilizado exclusivamente em desconto e caução de legítimos efeitos comerciais, inclusive contratos, representativos de vendas realizadas aos seus revendedores e usuários, bem como aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias e sociedades de economia mista.

Art. 3º

No caso de inadimplemento da Fábrica Nacional de Motores S. A. ou de qualquer outro motivo que venha determinar o vencimento de suas obrigações junto ao Banco do Brasil S. A., êste apurará o saldo das operações a que se refere o artigo 2º desta Lei e cobrará do Tesouro Nacional as parcelas de Letras do Tesouro em montante suficiente à sua cobertura.

Parágrafo único. Ocorrendo...

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