DECRETO Nº 61921, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Faixa de Terra Destinada a Servir de Acesso a Torre de Micro-ondas da Cia Telefonica de Minas Gerais, Localizada No Morro da Bandeira, No Municipio de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 61.921, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terra destinada a servir de assesso à torre de micro-ondas da Companhia Telefônica de Minas Gerais, localizada no Morro da Bandeira, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 83 inciso II, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ?h? e 6º, do Decretos-Lei nº 3.365, de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terra, com a largura de 8 (oito) metros, destinada a servir de acesso à torre de micro-ondas existente no Morro da Bandeira, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, parte integrante do sistema de comunicações telefônicas entre as Cidades do Rio de Janeiro e Belo Horizonte de propriedade da Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

A faixa de terra referida no artigo anterior, com a área de 1.465m2 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco mil metros quadrados), que será desmembrada do imóvel número 709 da rua Augusto Severo, Quarteirão Morin, 1º Distrito do Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, constituído pelos prazos de terras ns. 111, 112 e 142, foreiro à Fazenda Alto da Serra, e pela data de terras próprias desmembrada da mesma Fazenda do Alto da Serra, no lugar denominado ?Lagoinha?, tem 8,00m (oito metros) de frente para a rua Augusto Severo, limitando pela lado esquerdo, por uma alinha ideal que, partindo do ponto onde o limite esquerdo de propriedade de Origenes Fernandes da Silva e sua mulher, antes referida, atinge a citada rua Augusto Severo, tem as medidas e rumos seguintes:

5,90m (cinco metros e noventa centímetros) no rumo 8º30?SO;

9,40m (nove metros e quarenta centímetros) no rumo 3º29?SE;

4,30m (quatro metros e trinta centímetros) no rumo 18º28?SE;

4,10m (quatro metros e dez centímetros) no rumo de 30º57?SE;

8,40m (oito metros e quarenta centímetros) no rumo de 69º56?SE;

13,20m (treze metros e vinte centímetros) no rumo de 88º05?NE;

11,00m (onze metros) no rumo 84º54?SE;

7,60m (sete metros e sessenta centímetros) no rumo 67º38?SE;

2,30m (dois metros e trinta centímetros) no rumo 54º22?SE;

15,90m (quinze metros e noventa centímetros) no rumo 37º06?SE;

11,40m (onze metros e quarenta centímetros) no rumo 32º35?SE;

8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) no...

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