DECRETO Nº 0-004, DE 22 DE JULHO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'sesmaria Bojui', Situado No Municipio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SESMARIA BOJUI", situado no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SESMARIA BOJUI", com área de 15.368,7106 ha (quinze mil, trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Diamantino, objeto do Registro n° R-1-28.268, fls. 85, do Livro 2-CU, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA...

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