RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Governo do Distrito Federal a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 3.564.427.256 (tres Bilhões, Quinhentos e Sessenta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Vinte e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUçÃO Nº 75, DE 1985

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.564.427.256 (três bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros).

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.564.427.256 (três bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), correspondente a 161.210 ORTNs, valor vigente em dezembro de 1984, junto ao Banco Nacional do...

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