LEI ORDINÁRIA Nº 5104, DE 02 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Tribunal Superior do Trabalho - o Credito Especial de Cr 27.000.000 (vinte e Sete Milhões de Cruzeiros) para Aquisição de Viaturas, Destinadas Ao Serviço Desse Tribunal.

LEI Nº 5.104, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço dêsse Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT