RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 735.112.897 (setecentos e Trinta e Cinco Milhões, Cento e Doze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Cruzeiros).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cr$735.112.897 (setecentos e trinta e cinco milhões, cento e doze mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros).

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$735.112.897 (setecentos e trinta e cinco milhões, cento e doze mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros) correspondente a 223.281,12 ORTNs, considerado o valor nominal ORTN de Cr$3.292,32 (três mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), vigente em março de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à expansão e melhoramento do sistema de policiamento ostensivo, na Polícia Militar daquele Estado, mediante...

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