RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cr 6.790.738.566 (seis Bilhões, Setecentos e Noventa Milhões, Setecentos e Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$6.790.738.566 (seis bilhões, setecentos e noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 559.462 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC, Tipo Reajustável, equivalente a Cr$6.790.738.566 (seis bilhões, setecentos e noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), considerado o valor nominal do titulo de Cr$12.137,98 (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, destinado ao giro do saldo a...

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