LEI ORDINÁRIA Nº 11670, DE 08 DE MAIO DE 2008. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e Cinquenta Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.670, DE 8 MAIO DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 409, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

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