DECRETO LEI Nº 820, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969. Acrescenta Item Ao Artigo 2 da Lei 1.046, de 2 de Janeiro de 1950.

DECRETO-LEI Nº 820, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica miLITar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

?VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei.?

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AuGusTo HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Jarbas G. Passarinho

Edmundo de Macedo Soares

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