DECRETO LEI Nº 856, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Acrescenta o Paragrafo 3 Ao Artigo 2 do Decreto-lei 3.365, de 21 de Junho de 1941.
DECRETO-LEI Nº 856, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
Acrescenta o § 3º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAm:
O artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941...
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