DECRETO LEI Nº 2475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Aplicação do Decreto-lei 2.280, de 16 de Dezembro de 1985, Aos Servidores do Tribunal Federal de Recursos, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Aplicam-se aos servidores do Tribunal Federal de Recursos as disposições do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Art. 2º

Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação deste Decreto-Lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.

Art. 4º

As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 5º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

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