DECRETO Nº 93216, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre o Controle e a Fiscalização das Empresas Estatais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.216, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e parágrafo único, da Constituição, e

Considerando o propósito do Governo de desenvolver eficientes acompanhamento da programação e controle do desempenho de empresas estatais;

Considerando a necessidade de mecanismos adequados para atingir esse propósito;

Considerando a conveniência de estender ao público em geral o acesso a informações relativas a essas empresas,

DECRETA:

Art. 1º

Os representantes da União ou das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, promoverão, nas pessoas jurídicas de que participem, e que estejam sob controle e fiscalização da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, a alteração dos seus atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais, visando a que estas:

I - encaminhem à SEST, conforme suas instruções, orçamento integrado que deverá conter:

  1. demonstrações projetadas, a saber:

    1) balanço patrimonial;

    2) demonstração de resultados;

    3) demonstração de origens e aplicações de recursos; e

    4) fluxo de caixa;

  2. planos referentes à:

    1) dispêndios globais;

    2) investimentos, com cronograma físico-financeiro e taxa de retorno, por projeto; e

    3) melhoria de desempenho, produtividade e rentabilidade;

    Il - apresentem à SEST:

  3. cópia das demonstrações financeiras, bem assim do respectivo parecer, e do relatório de avaliação dos controles internos e correspondentes procedimentos corretivos, elaborados por auditor independente;

  4. programa visando à implantação dos procedimentos assinalados na alínea precedente; e

  5. informações complementares destinadas à avaliação empresarial;

    III - observem termos e prazos fixados pela SEST, previamente aprovados pelo Ministro de Estado responsável pela supervisão, visando à adoção de medidas adicionais de ajuste que se façam necessárias à melhoria de desempenho e produtividade da empresa, sem prejuízo daquelas, gerenciais, ordinariamente adotadas;

    IV - realizem programas especiais de auditoria consoante lhes determine a SEST, no que concerne a matéria de sua...

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