DECRETO Nº 56851, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965. Cria a Comissão Especial para os Fins que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 56.851, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

Cria Comissão Especial para os fins que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I da Constituição e

CONSIDERANDO que a economia nacional depende da importação de cêrca de dois têrços (2/3) do petróleo que o País consome;

CONSIDERANDO que essa importação se faz por extensas rotas marítimas, às quais não pode a Nação oferecer adequada proteção;

CONSIDERANDO que os esforços que se desenvolvem para elevar o nível da produção de óleo doméstico ao do consumo nacional ainda demandarão dilatado espaço de tempo para estabelecer o desejado equilíbrio;

CONSIDERANDO que se faz imperioso, a bem da segurança nacional, ter presente a eventualidade de uma redução de suprimento de óleo alienígena;

CONSIDERANDO que uma tal redução impõe estar a Nação preparada para enfrentá-la;

CONSIDERANDO que, além da aceleração dos trabalhos de pesquisa e lavra no território nacional, outras medidas devem ser contempladas para atender à conjuntura,

Decreta:

Art. 1º

É instituída uma Comissão Especial, diretamente subordinada ao Presidente da República, com a incumbência de estudar em todos os seus aspectos, o problema do suprimento de óleo cru ao mercado nacional e apresentar as medidas aconselháveis para assegurá-lo, bem como indicar as providências que julgar necessário praticar no sentido de precatar a segurança nacional na hipótese de uma redução compulsória naquele suprimento.

Art. 2º

A Comissão Especial é composta dos Ministros das Minas e Energia, Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica da Fazenda das Relações Exteriores e...

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