DECRETO Nº ., DE 29 DE SETEMBRO DE 1994. Cria Comissão Especial de Turismo Social, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Trabalho;

II - Ministério da Fazenda;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Instituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;

V - Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;

VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.

Art. 2° O Ministério da Indústria, do...

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