DECRETO Nº 37852, DE 03 DE SETEMBRO DE 1955. Cria a Faculdade de Engenharia do Ceara.

DECRETO Nº 37.852, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955.

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955,

decreta:

Artigo único Fica criada a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da...

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