DECRETO Nº 3606, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Autoriza a Concessão de Subvenção Economica, Sob a Forma de Equalização de Preços, Ao Amparo da Lei 8.427, de 27 de Maio de 1992.

DECRETO Nº 3.606, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.479 de 12 de agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de 1992.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

§ 1º A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado os disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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