DECRETO Nº 82270, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978. Estabelece Normas para a Execução da Lei 6.550, de 5 de Julho de 1978, e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.270, de 18 de setembro de 1978.

Estabelece normas para a execução da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A elaboração do Plano de Classificação e Funções previsto na Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, a ser aplicado nos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, obedecerá às normas estabelecidas neste decreto, observadas as disposições da citada lei.

Art. 2º

O Plano de Classificação a que se refere o artigo 1º será estruturado em Grupos e estes em Categorias Funcionais, excerto os de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias que se construirão de Categorias.

§ 1º As Categorias Funcionais serão desdobradas em classes e estas em cargos e empregos.

§ 2º As Categorias do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores serão constituídas de cargos em comissão e funções de confiança e as do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de funções de confiança.

Art. 3º

Os Grupos em que se estruturará o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções serão, basicamente, os seguintes:

De provimento em comissão ou de confiança:

I - Direção e Assessoramento Superiores

II - Direção e Assistência Intermediárias

De provimento efetivo:

III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização

IV - Polícia Civil

De empregos permanentes:

V - Outras Atividades de Nível Superior

VI - Magistério

VII - Serviços Auxiliares

VIII - Outras Atividades de Nível Médio

IX - Serviços de Transporte Oficial e Portaria

X - Artesanato

Art. 4º

Cada Grupo, abrangendo várias atividades, segundo correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou o nível de conhecimentos aplicados, compreenderá:

I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos e funções de direção e assessoramento superiores, cujo provimento deva ser regido pelo critério de confiança, observadas as normas vigente na Administração Federal;

II - Direção e Assistência Intermediárias: as funções de direção e assistência intermediária, cujo provimento ou exercício deve ser regido pelo critério de confiança e restrito aos ocupantes de cargos ou empregos incluídos no Plano de Classificação dos Territórios Federais;

III - Tributação...

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