Lei nº 6.550 de 05/07/1978. ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DO SERVIÇO CIVIL DOS TERRITORIOS FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, excluídos o de Fernando de Noronha, obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.
Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo: as funções, como de confiança e os empregos, como permanentes, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos:
De provimento em comissão ou de confiança:
I - Direção e Assessoramento Superiores;
Il - Direção e Assistência Intermediárias;
De provimento efetivo;
III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
IV - Polícia Civil;
De empregos permanentes;
V - Outras Atividades de Nível Superior;
VI - Magistério;
VII - Serviços Auxiliares;
VIII - Outras Atividades de Nível Médio;
IX - Serviços de Transporte Oficial e Portaria;
X - Artesanato.
Cada Grupo, abrangendo várias atividades, segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou o nível de conhecimentos aplicados, compreenderá:
I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos e funções de direção e assessoramento superiores, cujo provimento deva ser regido pelo critério de confiança, observadas as normas vigentes na Administração Federal;
II - Direção e Assistência Intermediárias: as funções de direção e assistência intermediárias, cujo provimento ou exercício deva ser regido pelo critério de confiança e restrito aos ocupantes de cargos ou empregos incluídos no Plano de Classificação dos Territórios Federais;
III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização: os cargos com atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos da competência dos Territórios Federais;
IV - Polícia Civil: os cargos com atribuições de natureza policial;
V - Outras Atividades de Nível Superior: os empregos permanentes para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente;
VI - Magistério: os empregos permanentes com atividades de magistério de todos os níveis de ensino;
VII - Serviços Auxiliares: os empregos permanentes de atividades...
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