DECRETO Nº 91658, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista os artigos 39 e 198 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Ministério das Relações Exteriores é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros e Organismos Internacionais.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores tem, como área de competência, os seguintes assuntos:

I - política internacional;

II - relações diplomáticas, serviços consulares;

III - participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e cultural com países e entidades estrangeiras; e

IV - programas de cooperação internacional.

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores tem por finalidade:

  1. dar execução às diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República;

  2. recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses da segurança e do desenvolvimento nacional;

  3. representar o Governo brasileiro, por meio das Missões Diplomáticas de caráter permanente ou temporário, das Representações Especiais, das Delegações Permanentes junto a Organismos Internacionais e das Repartições Consulares;

  4. representar o Governo brasileiro nas relações oficiais, no Brasil, com Missões Diplomáticas, outras órgãos de governos estrangeiros e com agências de Organismos Internacionais;

  5. organizar e instruir, com a cooperação de outros órgãos interessados, as missões especiais e a representação do Governo brasileiro em conferências a reuniões internacionais; participar da organização e instrução, nos casos de delegações chefiadas por outros ministérios;

  6. negociar e celebrar, com a colaboração de outros órgãos interessados, tratados, acordos e demais atos internacionais;

  7. organizar, em cooperação com outros órgãos interessados, conferências e reuniões internacionais que se realizem na Brasil;

  8. proteger, no exterior, os interesses brasileiros;

  9. tratar da promoção comercial do Brasil no exterior; e

  10. zelar pela observância das normas do cerimonial brasileiro.

Art. 4º

A fim de assegurar a coerência e unidade da representação externa e da defesa dos interesses do Brasil no exterior, o Ministério das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT