DECRETO Nº 91658, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.
Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista os artigos 39 e 198 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O Ministério das Relações Exteriores é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros e Organismos Internacionais.
O Ministério das Relações Exteriores tem, como área de competência, os seguintes assuntos:
I - política internacional;
II - relações diplomáticas, serviços consulares;
III - participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e cultural com países e entidades estrangeiras; e
IV - programas de cooperação internacional.
O Ministério das Relações Exteriores tem por finalidade:
-
dar execução às diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República;
-
recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses da segurança e do desenvolvimento nacional;
-
representar o Governo brasileiro, por meio das Missões Diplomáticas de caráter permanente ou temporário, das Representações Especiais, das Delegações Permanentes junto a Organismos Internacionais e das Repartições Consulares;
-
representar o Governo brasileiro nas relações oficiais, no Brasil, com Missões Diplomáticas, outras órgãos de governos estrangeiros e com agências de Organismos Internacionais;
-
organizar e instruir, com a cooperação de outros órgãos interessados, as missões especiais e a representação do Governo brasileiro em conferências a reuniões internacionais; participar da organização e instrução, nos casos de delegações chefiadas por outros ministérios;
-
negociar e celebrar, com a colaboração de outros órgãos interessados, tratados, acordos e demais atos internacionais;
-
organizar, em cooperação com outros órgãos interessados, conferências e reuniões internacionais que se realizem na Brasil;
-
proteger, no exterior, os interesses brasileiros;
-
tratar da promoção comercial do Brasil no exterior; e
-
zelar pela observância das normas do cerimonial brasileiro.
A fim de assegurar a coerência e unidade da representação externa e da defesa dos interesses do Brasil no exterior, o Ministério das...
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