DECRETO Nº 96894, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.894, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° 0

Ministério da Justiça, criado por Decreto de julho de 1822, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, os seguintes assuntos:

I ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

II segurança interna, Policia Federal;

III administração penitenciária;

IV documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.

Parágrafo único. 0 Ministro de Estado da Justiça responde, perante o Presidente da República, pela coordenação política do Governo Federal e pelas relações do Poder Executivo com os demais poderes, com os Estados e com o Distrito Federal.

Art. 2°

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Justiça são os seguintes:

I órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

Gabinete do Ministro

Consultoria Jurídica

Assessoria de Segurança e Informações

Coordenadoria de Comunicação Social

Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

II órgãos colegiados:

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Conselho Federal de Entorpecentes

Conselho Nacional de Trânsito

Conselho Federal para Reconstituirão de Bens Lesados.

III órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro:

Secretaria-Geral

Secretaria de Controle Interno.

IV órgãos de administração de atividades específicas:

Secretaria de Direitos da Cidadania

Secretaria de Justiça e Segurança Pública

Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos

Departamento de Polícia Federal.

V - órgãos de administração de atividades auxiliares:

Departamento do Pessoal

Departamento de Administração.

VI órgãos autônomos:

Arquivo Nacional

Imprensa Nacional

Departamento Nacional de Trânsito

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Art. 3°

A Fundação Petrônio Portella é entidade vinculada ao Ministério da Justiça.

Art. 4° 0

Gabinete do...

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