DECRETO Nº 96894, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 96.894, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Ministério da Justiça, criado por Decreto de julho de 1822, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, os seguintes assuntos:
I ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II segurança interna, Policia Federal;
III administração penitenciária;
IV documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
Parágrafo único. 0 Ministro de Estado da Justiça responde, perante o Presidente da República, pela coordenação política do Governo Federal e pelas relações do Poder Executivo com os demais poderes, com os Estados e com o Distrito Federal.
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Justiça são os seguintes:
I órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
Gabinete do Ministro
Consultoria Jurídica
Assessoria de Segurança e Informações
Coordenadoria de Comunicação Social
Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.
II órgãos colegiados:
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Federal de Entorpecentes
Conselho Nacional de Trânsito
Conselho Federal para Reconstituirão de Bens Lesados.
III órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro:
Secretaria-Geral
Secretaria de Controle Interno.
IV órgãos de administração de atividades específicas:
Secretaria de Direitos da Cidadania
Secretaria de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos
Departamento de Polícia Federal.
V - órgãos de administração de atividades auxiliares:
Departamento do Pessoal
Departamento de Administração.
VI órgãos autônomos:
Arquivo Nacional
Imprensa Nacional
Departamento Nacional de Trânsito
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
A Fundação Petrônio Portella é entidade vinculada ao Ministério da Justiça.
Gabinete do...
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