DECRETO Nº 31382, DE 04 DE SETEMBRO DE 1952. Extingue Coletoria Federal.

DECRETO Nº 31.382, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.952.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1.950, a 2ª Coletoria Federal em cabo, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz

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