DECRETO Nº 59307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Institui o Boletim de Serviço do Ministerio das Relações Exteriores.

DERETO Nº 59.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Institui o Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituído, no Ministério das Relações Exteriores, o Boletim de Serviço, destinado à publicação de todos os atos oficiais relacionados com a administração de seu pessoal, exceto aquêles de que trata o item I do art. 1º da Lei n° 4.965, de 5 de maio de 1966.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará instruções para a execução do disposto no presente decreto.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Correa

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