DECRETO Nº 63296, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Revoga o Decreto 52.543, de 30 de Setembro de 1963 e da Outras Providencias.

LocalizaÁ„o do texto integral

Decreto N∫ 63.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

††††Revoga o Decreto n∫ 52.543, de 30 de setembro de 1963 e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 83, item II, da ConstituiÁ„o e nos tÍrmos dos artigos 140 e 150 do CÛdigo de ¡guas, combinados com o artigo 5∫ do Decreto-lei n∫ 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto n∫ 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica revogado o Decreto n∫ 52.543, de 30 de setembro de 1963, que transferiu para a Prefeitura Municipal de Campestre a concess„o dos serviÁos de energia elÈtrica no municÌpio de Campestre, Estado de Minas Gerais.

††††Art. 2∫ … declarada a cessaÁ„o, para os efeitos do artigo 139, ß 1∫, do CÛdigo de ¡guas, dos serviÁos de energia elÈtrica manifestados no D. Ag. n∫ 1.820-35, de que era titular a EmprÍsa FÙrÁa e Luz de Campestre, com relaÁ„o ao municÌpio de Campestre, Estado de Minas Gerais.

††††Art. 3∫ Fica outorgada ‡ Centrais ElÈtricas de Minas Gerais S.A. concess„o para distribuir energia elÈtrica no municÌpio de Campestre, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuiÁ„o constante do projeto aprovado.

††††Art. 4∫ A concession·ria fica obrigada a cumprir o disposto no CÛdigo de ¡guas, leis subseq¸entes e seus regulamentos.

††††Art. 5∫ A presente concess„o vigorar· pelo prazo de trinta (30) anos, a contar da publicaÁ„o do presente decreto.

††††Art. 6∫ Os bens e instalaÁıes que, no momento, existirem em funÁ„o dos serviÁos de energia elÈtrica ora transferidos, ficam desvinculados da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT