DECRETO Nº 36209, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954. Suspende a Admissão de Pessoal Extranumerario e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 36.209, DE 20 DE Setembro DE 1954.

Suspende a admissão de pessoal extranumerário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica suspensa a admissão de pessoal extranumerário, salvo necessidade urgente e comprovada de serviço, que não possa ser atendida pela redistribuição de servidores de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 2º

Quando, excepcionalmente, fôr imprescindível a admissão de extranumerário, a respectiva proposta, indicando objetivamente a necessidade da medida, será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

§ 1º Verificada a observância da legislação em vigor e a procedência da necessidade da admissão, o Departamento Administrativo do Serviço Público restituirá a proposta ao Ministério ou órgão de subordinação direta ao Presidente da República, indicando, se existentes, os candidatos habilitados em prova.

§ 2º Quando não entender oportuna a admissão, o Departamento Administrativo do Serviço Público submeterá a proposta à decisão do Presidente da República.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam sustadas as propostas de criação ou transformação de cargos ou funções.

Art. 5º

Ficam revogadas o Decreto número 29.890, de 14 de agôsto de 1951, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Miguel Seabra Fagundes

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Henrique Lott

Raul Fernandes

Otávio Gouvêa de Bulhões

Lucas Lopes

Costa Porto

Cândido da...

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