DECRETO Nº 96653, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Intervenção Na Transbrasil S.a. Linhas Aereas.

DECRETO N° 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M Aer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

Art. 2°

A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à consecução do seu objetivo.

Art. 3°

Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS COSTA.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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