DECRETO Nº 53362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza a Admissão de 75 (setenta e Cinco) Ex-combatentes da Força Expedicionaria Brasileira.

DECRETO Nº 53.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza a admissão de 75 (setenta e cinco) ex-combatentes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso 1º da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a admitir 75 (setenta e cinco) ex-combatentes da Fôrça Expedicionária Brasileira, tudo de conformidade com a Exposição de Motivos do Ministério da Viação e Obras Públicas Material de Consumo 1.330-GM, de 28 de novembro de 1963.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart.

Expedito Machado.

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