LEI ORDINÁRIA Nº 5222, DE 17 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 172.369.000 (cento e Setenta e Dois Milhões Trezentos e Sessenta e Nove Mil Cruzeiros), Destinado a Regularizar Despesas Com Subscrição de 172.369 Ações da Companhia Vale do Rio Doce Pelo Tesouro Nacional.

LEI Nº 5.222, DE 17 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce, pelo Tesouro Nacional, no aumento do capital da mencionada emprêsa.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuindo ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de...

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