RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Elevar em Cr 74.905.600,00 (setenta e Quatro Milhões, Novecentos e Cinco Mil e Seiscentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em Cr$74.905.600,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de realizar operações de crédito no montante de Cr$74.905.600,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S. A., e à Cia. Vale do Rio Doce, destinadas: parte para transformar em divida fundada operação tomada como antecipação da Receita Orçamentária e atender ao equilíbrio orçamentário do Estado, e parte para reequipamento do Corpo de...

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