RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Autoriza a Realização de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Us$ 76,500,000.00 (setenta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Dolares Norte-americanos), de Principal, Entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Banco Interamer...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a realização de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$76,500,000.00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), de principal, entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento, parcial, do Programa de Desenvolvimento Municipal.

O SENADO FEDERAL,

Art. 1º

É autorizada a realização de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$76,500,000.00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), de principal, entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento, parcial, do Programa de Desenvolvimento Municipal.

Art. 2º

A operação a que se refere o artigo anterior deverá obedecer as seguintes condições:

I - valor: US$76,500,000.00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$86.904.000,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil reais), a preços de 30 de março de 1998;

II - garantidor: República Federativa do Brasil;

III - juros: os juros serão calculados sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo, calculado pelo BID para dólares norte-americanos, dos Empréstimos Unimonetários Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescida de margem razoável, expressa em termos de uma porcentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros, pagáveis em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano a partir de 15 de novembro de 1998;

IV - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

V - condições de pagamento:

  1. do principal: em prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deve ser efetuado o pagamento de juros, transcorridos seis meses da data...

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