RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 92, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cr 171.802.465.372 (cento e Setenta e Um Bilhões, Oitocentos e Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Dois Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$171.802.465.372 (cento e setenta e um bilhões, oitocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.751.275 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalente a Cr$171.802.465.372 (cento e setenta e um bilhões, oitocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$14.619,90, vigente em agosto de 1984, destinado ao giro de parte da dívida...

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