RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a Elevar em Cr 77.500.000,00 (setenta e Sete Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1977.

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Maranhão autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento de projetos e atividades na área de educação e cultura, naquele estado.

Art. 2º

Esta resolução...

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