DECRETO Nº 36831, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955. Cria a Setima Companhia Regional de Fuzileiros Navais, No Quinto Distrito Naval, Com Sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul

Decreto nº 36.831, de 2 fevereiro de 1955.

Cria a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos I e XI do art. 87 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, dentro da dotação orçamentária do exercício vigente, a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição, tendo em vista a Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955:

Suboficial ..................................................................................................................................

1

  1. Sargento ..............................................................................................................................

    1

  2. s Sargentos ...........................................................................................................................

    9

  3. s Sargentos ...........................................................................................................................

    27

    Cabos .......................................................................................................................................

    37

    Soldados...

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