DECRETO Nº 3683, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000. Define os Setores da Economia Considerados Prioritarios para o Desenvolvimento Regional, Nas Areas de Atuação das Agencias de Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 3.683, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

Define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º

Os setores prioritários da economia, para efeito do disposto no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, são os seguintes:

I - na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE:

  1. setor de infra-estrutura, em relação à implantação de empreendimentos de energia, telecomunicações, transportes, gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;

  2. setor de turismo, em relação à implantação de empreendimentos integrados a complexos turísticos localizados nas áreas prioritárias para o turísticos localizados nas áreas prioritárias para o turismo regional;

  3. setor de indústria de transformação, observados os seguintes objetivos:

    1. verificação dos complexos e pólos químicos, petroquímico, siderúrgico, de papel e de celulose;

    2. formação de pólos de empreendimentos de alta tecnologia no campo da indústria eletro-eletrônica, mecânica de precisão e informática;

    3. aproveitamento das reservas minerais, especialmente de minério de ferro e minerais não ferrosos para emprego na siderurgia e metalurgia;

    4. implantação e complementação da indústria automotiva e de autopeças;

    5. modernização e atualização tecnológica da indústria tradicional, representada pelos ramos têxtil, de confecções, de calçados, de bebidas, industrialização de couros e peles, de móveis, de minerais não metálicos e de alimentos.

    6. consolidação da indústria de embalagens;

    7. fortalecimento da indústria farmacêutica, inclusive de hemoderivados;

  4. setor de agroindustria, que atenda à consolidação e complementação dos pólos de desenvolvimento integrado, inclusive agricultura e piscicultura;

  5. setor de agricultura irrigada, em relação a empreendimentos localizados nas áreas irrigáveis dos pólos de desenvolvimento integrado, objetivando a produção de alimentos e de matérias-primas agroindustriais, especialmente a fruticultura voltada para exportação.

    II - na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:

  6. setor de infra-estrutura, em relação a empreendimentos de energia, telecomunicações...

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