DECRETO Nº 37534, DE 27 DE JUNHO DE 1955. Altera a Redação do Artigo 6 e Seu Paragrafo Unico do Paragrafo 1 do Artigo 7 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 35.344, de 07 de Abril de 1954.

DECRETO Nº 37.534, DE 27 DE JUNHO DE 1955.

Altera a redação do artigo 6º e seu parágrafo único e do § 1º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Passam a ter a seguinte redação o art. 6º e seu parágrafo único e ao § 1º do artigo 7º do Regulamento da Biblioteca do Exército, aprovado pelo Decreto nº 35.344, de 7 de abril de 1954.

?Art. 6º A função de Secretário será exercida por um oficial indicado pelo Diretor da Biblioteca.

Parágrafo único. O Secretário acumulará as funções de Fiscal Administrativo, quando êsse cargo não estiver preenchido.

Art. 7º

§ 1º A função de Fiscal Administrativo será exercida por um oficial superior, indicado pelo Diretor da Biblioteca?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT