DECRETO Nº 6197, DE 22 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe Sobre a Execução do Sexagesimo Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 2, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, de 9 de Julho de 2007.

DECRETO Nº 6.197, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 9 de julho de 2007, o Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o Fica promulgado, para todos os efeitos, o Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 2

CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da...

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