DECRETO Nº 2157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 27, Entre Brasil e Venezuela, de 10 de Dezembro de 1996.
DECRETO Nº 2.157 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 10 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela,
DECRETA:
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA VENEZUELA
Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação;
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República da Venezuela para a conformação de uma zona de livre comércio, estabelecem que em junho de 1997 avaliarão o avanço das...
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