DECRETO Nº 77001, DE 09 DE JANEIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 15, Sobre Produtos da Industria Quimico-farmaceutica, Concluido Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.

Localização do texto integral

Decreto nº 77.001, de 9 de janeiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º e 18º do Ajuste de Complementação número 15 sobre produtos da Indústria Quimico-Farmacêutica, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto número 68.603, de 10 de maio de 1971, os Governos do Brasil, da Argentina e do México poderão ampliar anualmente o setor industrial abrangido pelo Ajuste;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, no dia 5 de novembro de 1975, o Sexto Protocolo Adicional ampliatório do campo abrangido pelo Ajuste de Complementação n.° 15;

CONSIDERANDO que o presente Protocolo Adicional deverá entra em vigor trinta dias após Ter sido declarada a sua compatibilidade, segundo dispõe o seu artigo 5º;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 26 de dezembro de 1975, a importação dos produtos especificados no Artigo 1° do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 15, contidos no Anexo único deste Decreto, originários da Argentina, do México e dos países considerados de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, fica sujeita aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT