DECRETO Nº 95462, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, Subscrito Entre o Brasil e a Colombia (acordo 10).
DECRETO Nº 95.462, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 22 de dezembro de 1986, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10),
DECRETA:
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado, e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso vigorou até 30 de março de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO DE 1962/1980 SUBSCRITO
ENTRE O BRASIL E A COLOMBIA (ACORDO Nº 10)
Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 30 de março de 1987 o Acordo nº 10 de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre ambos os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO