DECRETO Nº 2160, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 25, Entre Brasil e Peru, de 10 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 2.160, DE 20 DE FEVEREIRO DE1997

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 10 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado peIo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de CompIementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do BrasiI e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 10 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sexto Protocolo AdicionaI ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,

DECRETA:

Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luis Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU

Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação;

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República do Peru para a conformação de uma zona de livre comércio, estabelecem que em junho de 1997 avaliarão o avanço das negociações, à luz do qual, caso necessário, seria estendida a prorrogação até 31 de dezembro de...

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