DECRETO Nº 54863, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede a Siderurgia Santo Amaro S.a. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 54.863, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede à Siderúrgica Santo Amaro S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único É concedida à Siderúrgica Santo Amaro S.A. constituída por escritura arquivada sob número 31.454 na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Santo Amaro da...

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