DECRETO Nº 97801, DE 05 DE JUNHO DE 1989. Concede a Siderurgia Brasileira S.a. - Siderbras (grupo Siderbras) Autorização para Proceder a Aumento de Seu Capital Autorizado, Bem Como do Capital Social.

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DECRETO N° 97.801, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais NCz$ 1.506.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e seis milhões de cruzados novos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

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