DECRETO Nº 78157, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Companhia Siderurgica Nacional, Areas Situadas No Municipio de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

Decreto Nº 78.157, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, áreas situadas no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941 e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 5º, alíneas a, f, p,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, no Estado de Minas Gerais, no Município de Congonhas, no lugar denominado por "Pinheiros" ou "Sobradinho", os terrenos, acessões e benfeitorias de propriedade da Usina Queiroz S.A. - Indústria Siderúrgica ou de quem de direito for, indispensáveis à ampliação da plataforma de embarque, usina de peletização e pátio ferroviário de carregamento dos minérios de ferro da mina da Casa de Pedra da Companhia Siderúrgica Nacional.

Art. 2º

Os bens declarados de utilidade pública, objeto da presente desapropriação são os assinalados na planta SK-32-150C, constante do processo MIC-104.950-76, elaborada para a Companhia Siderúrgica Nacional pela sua empresa subsidiária de engenharia, Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, como abaixo discriminado:

Superfície 279.280,00 metros quadrados, limitada ao sul pelo leito da linha férrea da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Paraopeba, entre as estações de Congonhas e Caetano Lopes, vértices A e E; e mais a poligonal de vértices A, B, C, D e E, com as seguintes coordenadas geográficas:

A

613.000,000

E

7.731.537,000

N

B

613.000,000

E

7.731.600,000

N

C

613.300,000

E

7.731.900,000

N

D

613.567,610

E

7.731.900,000

N

E

613.642,413

E

7.731.290,775

N

Superfície 167.282,00 metros quadrados, limitada ao sul pelo leito da linha férrea da Rede Ferroviária Federal, Ramal de Paraopeba, entre as estações de Congonhas e Casa de Pedra, vértices F e J; e mais a poligonal de vértices F, G, H, I e J com as seguintes coordenadas geográficas:

F

614.050,226

E

7.731.252,165

N

G

613.970,682

E

7.731.900,000

N

H

614.300,000

E

7.731.900,000

N

I

614.300,000

E

7.731.500,000

N

J

614.080,252

E

7.731.223,739

N

constantes da mesma planta.

Art. 3º

Fica a Companhia Siderúrgica Nacional autorizada a promover e executar com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, na forma...

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