DECRETO Nº 69068, DE 16 DE AGOSTO DE 1971. Outorga a Companhia Siderurgica Nacional Concessão para Captar as Aguas do Rio Paraiba, No Municipio de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 69.068, de 16 de agôsto de 1971.

Outorga à Companhia Siderúrgica Nacional concessão para captar as águas do rio Paraíba, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional concessão para captar as águas do rio Paraíba, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, utilizando-as para abastecimento da usina Presidente Vargas e da sua cidade industrial, localizadas à margem direita do referido curso d'água, conforme projeto aprovado no processo MME 752 de 1970.

Art. 2º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

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