DECRETO Nº 72627, DE 16 DE AGOSTO DE 1973. Concede a Companhia Siderurgica Paulista, 'cosipa', o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Guapiara, Estado de São Paulo.

decreto nº 72.627, de 16 de agosto de 1973.

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista "COSIPA" o direito de lavrar calcário no Município de Guapíara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1°

Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista "COSIPA" concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro dos Elias, Distrito e Município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares quarenta e sete ares e trinta e quatro centiares (16,4734ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e nove metros e oitenta centímetros(179,80m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus nove minutos nordeste (62°09'NE), da confluência do Córrego dos Elias com seu afluente da margem esquerda e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), norte (N) cem metros (100m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cento e trinta metros (130m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N) cem metros (100m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), leste (E); quarenta e quatro metros (44m), norte (N); cento e quatorze metros (114m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); vinte metros (20m), oeste(W); cento e cinquenta metros (150m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); setenta e oito metros (78m), sul (S); noventa e nove metros (99m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); trinta e três metros (33m), oeste (W); quatorze metros (14m), norte (N); trinta e dois metros (32m), oeste (W); doze metros (12m), norte (N); vinte dois metros (22m), oeste (W); dezoito metros (18m), norte (N); dezoito (18m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); quatorze metros (14m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); dezesseis metros (16m), oeste (W); trinta metros (30m), norte(N); dezesseis metros (16m), oeste (W); quarenta e quatro metros (44m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); quarenta e quatro metros (44m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos...

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